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Publicado em 01 de abril de 2025
Contábeis

Promulgada pelo Poder Executivo em 16 de janeiro de 2025, a Reforma Tributária (Lei Complementar nº 214) traz mudanças significativas para o setor de serviços no Brasil, especialmente com a unificação dos tributos PIS, COFINS e ISS na CBS e IBS.

Dentro desse contexto, estamos falando de uma mudança que impacta, sobretudo, empresas cuja folha de pagamento representa a base central de seus custos, uma vez que o novo modelo tributário não prevê crédito fiscal para gastos com a folha salarial de colaboradores.

Diante desse cenário, muitas companhias devem reavaliar suas estratégias de contratação, considerando a terceirização como alternativa para aproveitar créditos fiscais com prestadores de serviços Pessoa Jurídica (PJ).Essa é uma via que, certamente, traz consigo um potencial estratégico interessante dentro do novo contexto fiscal que se apresenta para o setor de serviços, no entanto, ela merece um olhar técnico e cuidadoso.

 

Antes de tudo, é válido destacar que, no contexto atual, a soma das alíquotas de ISS, PIS e COFINS é de aproximadamente 8,65%, sendo esse percentual embutido no valor final pago pelo consumidor. Com a implementação da CBS e do IBS, a tributação passará a incidir diretamente sobre o valor dos serviços prestados, resultando em uma alíquota de aproximadamente 28,5%. Considerando a diferença de base de cálculo, o percentual equivalente na metodologia atual seria de 22,2%, carga de início alarmante para o mercado. Por outro lado, com o princípio da não cumulatividade, as empresas poderão recuperar parte dos impostos pagos nas etapas anteriores da cadeia produtiva.

No entanto, o fato é que não existe um crédito fiscal específico para gastos com folha de pagamento, questão que impacta diretamente nas empresas do setor de serviços. Como consequência, essas empresas vão enfrentar um aumento expressivo da carga tributária ao manter a contratação direta via CLT.

Tal cenário, como é possível inferir, acaba por criar um incentivo econômico para a terceirização como estratégia de otimização da estrutura tributária.

 

Para termos uma ideia mais clara desse contexto, a partir de simulações de cenários e projeções para empresas de prestação de serviços enquadradas no Lucro Presumido, levando em conta o atual ambiente fiscal e o de 2032, quando as alíquotas do IBS e CBS estarão plenamente implementadas e os tributos ISS, PIS e COFINS terão sido eliminados, foi possível observar um incremento de 9 pontos percentuais no total de impostos e contribuições sobre a operação da empresa, mesmo considerando a tomada de créditos sobre os custos incorridos.

Diante desse cenário, a terceirização de parte da mão de obra torna-se uma alternativa viável para compensar o aumento da carga tributária no novo modelo. Nas mesmas análises, identificou-se que a migração de aproximadamente 75% da folha de pagamento para serviços terceirizados eliminaria esse impacto.Ainda dentro desse debate, quando levamos em conta que o sistema tributário brasileiro viverá um período de transição longo até 2033, a alternativa da terceirização pode ganhar ainda mais destaque, haja vista que o modelo e sua efetividade podem ser testados pelas empresas como um caminho para a redução de custos tributários.

 

Novos desafios, oportunidades e responsabilidades

Contudo, apesar das vantagens e oportunidades potenciais decorrentes da terceirização, há alguns riscos e desafios que merecem ser analisados com cautela.

No âmbito da Justiça do Trabalho, as contratações Pessoa Jurídica (PJ) podem ser interpretadas como trabalhistas, além de causar danos à reputação da empresa em tempos de disputa pela atração de mão de obra qualificada. Além das já citadas incertezas que acompanham o momento de transição da reforma tributária, questões como gestão de fornecedores e impactos na cultura organizacional da empresa também podem se apresentar como desafios inerentes ao modelo de terceirização.

Isso posto, também é fato que a Reforma Trabalhista de 2017 (Lei nº 13.429/17) trouxe maior flexibilidade na contratação de mão de obra, permitindo a terceirização irrestrita, inclusive para atividades-fim. Isso significa que as empresas podem contratar prestadores de serviços PJ para funções que antes precisavam ser desempenhadas por funcionários CLT. Em outras palavras: abre-se, sim, um terreno de oportunidades para a terceirização, mas ela deve vir acompanhada de um olhar atento do setor jurídico das empresas para a mitigação de riscos.

 

Finalmente, é importante que as empresas adotem uma visão holística da Reforma Tributária, considerando seus impactos mais amplos no negócio e a necessidade de um conhecimento aprofundado sobre a cadeia de suprimentos. Com esse olhar, as empresas do setor de serviços poderão não só minimizar impactos, mas identificar oportunidades de crescimento em tempos de mudanças profundas que já batem à porta.

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