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Publicado em 18 de junho de 2024
Jornal Contábil

Você já ouviu falar em Certidão de antecedentes criminais? É um documento, emitido gratuitamente pela internet, que informa se existem ou não registros criminais em nome de alguém nos sistemas informatizados da Polícia Federal. Ele vale por 90 dias e é fornecido para fins civis. Qualquer pessoa pode utilizar esse serviço.

 

De acordo com o Tribunal Superior do Trabalho, a certidão de antecedentes criminais pode ser exigida na hora da contratação, mas em casos específicos, quando a atividade profissional justificar a apresentação do documento. 

Quer entender melhor sobre esse tema? Como emitir o documento e em quais casos o empregador pode exigi-lo? Acompanhe a leitura.

Como acessar esse serviço?

O primeiro passo é acessar o link: https://servicos.dpf.gov.br/antecedentes-criminais/certidao

 

Depois, é só preencher o formulário com as informações solicitadas, como CPF, nome completo, filiação, RG, passaporte, entre outras. Tudo sem abreviação.

Em seguida, clicar no código de segurança e no botão "Pesquisar". O sistema automaticamente preparará a Certidão para impressão. O documento é emitido na hora.

Não é necessário fornecer nenhum documento para tirar a Certidão de antecedentes criminais, mas, quanto mais dados pessoais forem fornecidos, mais completo será o documento emitido.

Importante

Segundo o Ministério da Justiça e Segurança Pública, algumas pessoas não conseguirão emitir a certidão de antecedentes criminais pela internet. Isso pode ocorrer por divergências das informações referentes ao CPF com dados contidos na base de dados da Receita Federal ou por motivo de existirem pessoas com o mesmo nome, os chamados homônimos.

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Nesses casos, o sistema gerará um número de protocolo que deverá ser levado pelo cidadão (ou por um procurador) a uma unidade descentralizada da Polícia Federal. Nesse caso, leve também os documentos originais que você quer que constem na certidão. Depois disso, a certidão levará até 15 dias para ficar pronta.

A empresa pode exigir o atestado criminal?

Houve um momento em que podia requisitar a certidão negativa de antecedentes criminais no momento da admissão. Porém, atualmente a empresa consegue a liberação somente para cargos específicos seguindo a definição do TST. Veja a seguir.

Quais cargos podem solicitar o pedido de antecedentes criminais? 

De acordo com  o Tribunal Superior do Trabalho (TST), pode-se exigir a Certidão de Antecedentes Criminais para determinados ofícios, tais como:

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